Quatro anos após a sanção do Marco Civil da Internet, ainda é controversa a aplicação de dispositivo que obriga os provedores de conexão e de aplicação a guardar uma série de dados capazes de permitir a identificação de quem comete crime pela internet. Apesar de o artigo 5º da Lei 12.965/2014apresentar uma relação desses dados, há divergência se esse rol é exaustivo ou meramente exemplificativo.