A área de propriedade intelectual trata dos direitos que surgem a partir da criação de bens imateriais, como textos, músicas, livros, programas de computador, invenções, entre outros. Essa área abrange tanto direitos autorais quanto direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais).

Na sociedade da informação, as empresas mais valiosas do mundo são do setor de tecnologia. Para que uma empresa seja bem-sucedida e evite problemas, é imprescindível que registre devidamente suas criações e que assine contratos de transferência da propriedade intelectual com seus funcionários e colaboradores. Por isso, é necessário que a empresa encare a assessoria jurídica como um investimento.

Já a área de entretenimento cuida de contratos envolvendo produtoras, editoras, desenvolvedoras de jogos (games), emissoras de rádio e televisão e a indústria criativa em geral.

 

O escritório Frullani Lopes Advogados presta serviços especializados nessas áreas, tanto em fase consultiva quanto contenciosa. Dentre outras atuações, abaixo destacam-se as seguintes:

  • Registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas no INPI;
  • Cultivares e biodiversidade;
  • Litígios envolvendo marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas e cultivares;
  • Contratos de proteção de propriedade intelectual e know-how;
  • Contratos de cessão de propriedade intelectual por colaboradores e empregados;
  • Direito autoral;
  • Questões envolvendo obras geradas por inteligência artificial;
  • Questões envolvendo NFTs (Non Fungible Tokens);
  • Contratos de produção audiovisual;
  • Contratos de produção musical;
  • Contratos de edição;
  • Proteção de software / programa de computador;
  • Contratos de cessão e licenciamento de direitos de propriedade intelectual;
  • Contestação administrativa e judicial de registros de direitos de propriedade intelectual;
  • Violação de segredo de negócio;
  • Nomes de domínio;
  • Contratos de transferência de tecnologia;
  • Contratos de licenciamento de conteúdo;
  • Contratos de licenciamento de direito de imagem e voz;
  • Contratos envolvendo a realização de biografias ou documentários;
  • Questões envolvendo publicidade;
  • Fashion Law (Direito da Moda);
  • Direito Desportivo e propriedade intelectual no esporte;
  • Assessoria em procedimentos relacionados a leis de incentivo à cultura ou ao esporte.

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