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	<title>inovação &#8211; Frullani Lopes</title>
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		<title>STJ não proibiu Airbnb em condomínios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 03:31:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No último dia 20 de abril, uma decisão da 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça causou preocupação a milhares de pessoas que alugam apartamentos por meio de aplicativos como o Airbnb. Apesar de formar um precedente que pode ser prejudicial a todos que utilizam essa plataforma em condomínios, o STJ tratou de uma situação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 20 de abril, uma decisão da 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça causou preocupação a milhares de pessoas que alugam apartamentos por meio de aplicativos como o Airbnb. Apesar de formar um precedente que pode ser prejudicial a todos que utilizam essa <a href="https://frullanilopes.adv.br/condominio-nao-pode-proibir-locacao-de-imovel-pelo-airbnb/">plataforma em condomínios</a>, o STJ tratou de uma situação específica bastante peculiar, não devendo essa decisão ser utilizada como precedente em todos os casos.</p>
<p>O Recurso Especial nº 1.819.075/RS tratou de um processo ajuizado por um condomínio em face de condôminos que transformaram duas unidades do edifício em algo semelhante a um hostel, já que hospedavam três ou quatro pessoas, as quais alugavam quartos de forma autônoma. Além disso, constatou-se que havia alta rotatividade de pessoas, e que os condôminos prestavam serviços acessórios, como disponibilização de conexão à internet e lavagem de roupas.</p>
<p>No caso, a convenção condominial não proibia expressamente o uso de aplicativos como Airbnb, mas está expresso que a finalidade das unidades é exclusivamente residencial. Por isso, discutiu-se se a disponibilização de imóveis nas circunstâncias citadas acima corresponderia a um uso não-residencial.</p>
<h2 id="exacc_tafCY-bHNvLR1sQPlJu-KA_3" class="iDjcJe IX9Lgd wwB5gf" aria-hidden="true"><span>Pode o condomínio proibir o uso do Airbnb?</span></h2>
<p>Em 2019, o ministro relator Luis Felipe Salomão havia proferido um voto favorável aos condôminos, expressando o entendimento de que a situação concreta não desvirtuaria a finalidade residencial dos imóveis. Contudo, o ministro Raul Araújo pediu vistas, o que levou à suspensão do julgamento. Em abril de 2021, o julgamento foi retomado, com a apresentação de um voto-vista divergente.</p>
<p>De acordo com o ministro Raul Araújo, o conceito de residência pressupõe estabilidade, ainda que seja temporária, o que não se coadunaria com os contratos realizados por meio da Airbnb. Segundo ele, sequer seria possível caracterizar esse negócio jurídico como locação para temporada, pois essa modalidade exigiria, na sua concepção, contrato escrito firmado entre as partes.</p>
<p>O ministro Raul Araújo ainda destacou outros elementos que, segundo ele, violam a destinação residencial do imóvel, como a realização de reformas para transformar um cômodo em dois dormitórios, o que ampliou a capacidade do imóvel para receber hóspedes. Além disso, o oferecimento de serviços acessórios, como internet e lavagem de roupas, também descaracterizaria uma locação residencial. São argumentos bastante discutíveis, que já foram objeto de crítica em<span> </span><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2018-jul-17/marcelo-frullani-condominio-nao-proibir-locacao-airbnb" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow">artigo</a></strong><span> </span>escrito em 2018 nesta revista eletrônica.</p>
<p>Os ministros Isabel Galotti e Antonio Carlos Ferreira seguiram o voto-vista de Raul Araújo. A decisão é, de fato, preocupante porque o voto-vista apresenta argumentos no sentido de que os contratos realizados por meio da Airbnb não teriam finalidade residencial, mas seriam contratos atípicos de hospedagem com finalidade não residencial (o ministro evitou afirmar que se trata de finalidade comercial). De acordo com esse raciocínio, apesar de não corresponderem aos tipos contratuais previstos na Lei nº 11.771/2008, também não se enquadrariam na definição de locação residencial.</p>
<p>No entanto, os dois ministros que seguiram o voto-vista também deixaram claro que a decisão não deve servir de parâmetro para todos os casos que discutem a legalidade do uso da Airbnb por condôminos, já que o caso específico discutido nesse recurso especial apresentava algumas peculiaridades que afastavam a destinação residencial dos imóveis.</p>
<p>Ou seja, discutiu-se no julgamento do recurso se, havendo uma previsão expressão na convenção condominial de que a destinação das unidades é exclusivamente residencial, um condômino pode transformar suas unidades em uma espécie de hostel, fracionando-os e realizando contratos com diferentes hóspedes, havendo alta rotatividade e prestação de serviços acessórios, como disponibilização de internet e lavagem de roupas. A resposta do STJ foi negativa.</p>
<p>Apesar de ter assustado muitas pessoas, essa decisão não proibiu o uso da Airbnb por condôminos, basicamente por três motivos. Em primeiro lugar, o STJ não tem a função de legislar, mas de uniformizar a intepretação das leis federais. O tribunal não poderia proibir o uso de uma plataforma, mas apenas analisar se condomínios podem proibir esse tipo de contrato, levando-se em consideração as circunstâncias fáticas do caso, e a partir da interpretação da convenção condominial e da legislação.</p>
<p>Em segundo lugar, há, de fato, situações em que decisões do STJ são vinculantes, isto é, obrigam que outros casos semelhantes sigam o mesmo entendimento, caso se constate a ocorrência dos mesmos fatos. Trata-se dos chamados recursos repetitivos. Mas não é o caso do recurso especial discutido aqui.</p>
<p>Em terceiro lugar, há um cenário muito diverso de pessoas que utilizam Airbnb: há aqueles que disponibilizam um imóvel inteiro ao longo de meses; outros alugam um quarto de sua própria residência e continuam morando no local. Enfim, há situações que evidentemente não se assemelham ao caso discutido no recurso especial julgado pelo STJ. Da mesma forma, há convenções condominiais diversas: enquanto algumas estabelecem apenas que os condôminos não podem desvirtuar a finalidade residencial das unidades, outras preveem uma proibição expressa do uso de plataformas como Airbnb.</p>
<p>Portanto, apesar de a decisão do STJ ser preocupante, não se deve chegar à conclusão de que os condomínios residenciais podem proibir imediatamente todos os condôminos de utilizarem a plataforma para disponibilizar a terceiros parte ou todo de suas unidades. As discussões ainda devem se prolongar durante muito tempo nos tribunais enquanto não houver uma regulamentação dessa questão por meio do Poder Legislativo.</p>
<p>Publicado no<span> </span><a href="https://www.conjur.com.br/2021-mai-16/marcelo-lopes-stj-nao-proibiu-airbnb-condominios" rel="nofollow noopener" target="_blank">Conjur</a>.</p>
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		<title>Plataformas de apostas online têm como alvo o Brasil, onde a regulamentação do setor pode sair este ano</title>
		<link>https://frullanilopes.adv.br/plataformas-de-apostas-online-tem-como-alvo-o-brasil-onde-a-regulamentacao-do-setor-pode-sair-este-ano/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 03:30:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O sócio Marcelo Frullani Lopes foi entrevistado nesta reportagem sobre a regulamentação das plataformas de aposta online no Brasil. Reportagem publicada no LABS.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio<span> </span><a href="https://www.facebook.com/marcelofl1990?__cft__[0]=AZXn9cySlDVXtNpLF-hT2eXyB6jtfkdnGEwgXaEz2Kte1mwbGJJc6AcJJHsLre2ybAAIeqbZ7RxxT4SRsIqz9ZKG8CSAzjuZiAzh81ml7dASHBQmiuhQYS3caDJfYBuOFt5DcUwesWdkxcME4bQDSgGzWmtvY23xECNkJf50oYoYzahAqRjgCHh9et1bgmocAk8&amp;__tn__=-]K-R" rel="nofollow noopener" target="_blank">Marcelo Frullani Lopes</a><span> </span>foi entrevistado nesta reportagem sobre a regulamentação das plataformas de aposta online no Brasil.</p>
<p>Reportagem publicada no<span> </span><a href="https://labsnews.com/pt-br/artigos/negocios/plataformas-de-apostas-esportivas-online-tem-como-alvo-o-brasil-onde-a-regulamentacao-do-setor-podera-ser-implementada-este-ano" rel="nofollow noopener" target="_blank">LABS</a>.</p>
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		<title>AGU diz que Bolsonaro usa redes sociais como ‘cidadão’ para tentar afastar responsabilidade do presidente por posts</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 03:25:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O sócio Marcelo Frullani Lopes foi entrevistado em reportagem publicada no blog Sonar, do jornal O Globo, para tratar de algumas discussões jurídicas a respeito dos perfis do Presidente da República em redes sociais. Reportagem no blog Sonar.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio<span> </span><a href="https://www.facebook.com/marcelofl1990?__cft__[0]=AZVvShQoqJxrswLCP2tN70U9DDo26P6CYRCX5j3bV8U-qUK1IMUqX9vCdUZ9bWgnAIdZu8x9VTdWtEvuhy58m7sntTM0EZKEGNTf0kIvKaYYBAc1EGTPJABjEa3bb1teOPjeRpohdRhma1s1xz9SYmHGHm6dC2EuiyKYBHjQP5CS_ghydUtlylFM50_nDCCif0I&amp;__tn__=-]K-R" rel="nofollow noopener" target="_blank">Marcelo Frullani Lopes</a><span> </span>foi entrevistado em reportagem publicada no blog Sonar, do jornal<span> </span><a href="https://www.facebook.com/jornaloglobo/?__cft__[0]=AZVvShQoqJxrswLCP2tN70U9DDo26P6CYRCX5j3bV8U-qUK1IMUqX9vCdUZ9bWgnAIdZu8x9VTdWtEvuhy58m7sntTM0EZKEGNTf0kIvKaYYBAc1EGTPJABjEa3bb1teOPjeRpohdRhma1s1xz9SYmHGHm6dC2EuiyKYBHjQP5CS_ghydUtlylFM50_nDCCif0I&amp;__tn__=kK-R" rel="nofollow noopener" target="_blank">O Globo</a>, para tratar de algumas discussões jurídicas a respeito dos perfis do Presidente da República em redes sociais.</p>
<p>Reportagem no blog<span> </span><a href="https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-das-redes/post/agu-diz-que-bolsonaro-usa-redes-sociais-como-cidadao-para-tentar-afastar-responsabilidade-do-presidente-por-posts.html" rel="nofollow noopener" target="_blank">Sonar</a>.</p>
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		<title>2020 deve ser ano central para a regulação das redes sociais nos EUA</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 03:11:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Pandemia do novo coronavírus tornou a moderação rápida e eficiente de conteúdo falso ou descontextualizado O ano de 2020 certamente ficará marcado na memória de muitas gerações. A disseminação do novo coronavírus ao redor de todos os continentes e a realização de uma das eleições presidenciais mais conturbadas e importantes da história são fatores decisivos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="entry-subtitle">Pandemia do novo coronavírus tornou a moderação rápida e eficiente de conteúdo falso ou descontextualizado</h3>
<p>O ano de 2020 certamente ficará marcado na memória de muitas gerações. A disseminação do novo coronavírus ao redor de todos os continentes e a realização de uma das eleições presidenciais mais conturbadas e importantes da história são fatores decisivos para o futuro de todo o planeta. No meio desse caldeirão de acontecimentos, verifica-se um aumento da pressão, vinda de todos os espectros ideológicos, para a criação de novos modelos de regulação das redes sociais.</p>
<p>Há quatro anos, a eleição inesperada de Donald Trump acendeu um alerta para os riscos causados por uma postura neutra e indiferente de empresas gigantes da área de tecnologia, como Facebook, Twitter e Google, quanto ao conteúdo publicado pelos usuários e quanto a comportamentos inautênticos e coordenados que manipulam o debate público.</p>
<p>Por atuarem no ambiente digital, as regras aplicadas a essas empresas nos EUA produzem efeitos em todos os países. Assim, a Seção 230 do<span> </span><em>Communications Decency Act</em>, que prevê uma isenção de responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários norteou a postura dessas empresas. O objetivo delas era, basicamente, não atuar como um “editor” do conteúdo publicado, de modo que não haveria responsabilização por danos causados a terceiros.</p>
<h2>Desinformação abre debate para reuglação das redes sociais nos EUA</h2>
<p>Porém, na medida em que ficou evidente a relevância da desinformação e da manipulação dos dados pessoais dos usuários para o resultado das eleições, em especial após a divulgação do escândalo da<span> </span><em>Cambridge Analytica</em>, houve um aumento da pressão para que o modelo de regulação das redes sociais fosse alterado, com atribuição de maiores responsabilidades a essas empresas.</p>
<p>Num primeiro momento, a discussão partiu especialmente dos setores mais progressistas da política norte-americana. Até por isso, o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, chegou a ensaiar uma aproximação com Trump, aproveitando-se da guerra comercial contra a China para apresentar sua empresa como um contraponto ao avanço de aplicativos como o<span> </span><em>TikTok</em>.</p>
<p>Acontecimentos do atribulado ano de 2020 devem, no entanto, tornar inevitável o avanço para um novo modelo de regulação das redes sociais. No começo do ano, a pandemia do novo coronavírus tornou a moderação rápida e eficiente de conteúdo falso ou descontextualizado algo central para salvar milhares de vidas. Neste momento em que as pesquisas de diversas vacinas avançam, preocupa a disseminação de conteúdo antivacinação.</p>
<p>A neutralidade e o distanciamento mencionados acima passaram a ser malvistos por grande parte das pessoas, já que suas vidas e as de seus amigos e familiares encontram-se em risco. Dessa forma, até mesmo presidentes de países, como Trump e Bolsonaro, sofreram restrições em algumas de suas publicações.</p>
<p>Além disso, um outro fator ocorrido neste final de ano deve estimular o debate sobre regulação de redes sociais. Em meados de outubro, o jornal<span> </span><em>The New York Post</em>, de Rupert Murdoch, publicou uma reportagem com denúncias que atingiam Hunter Biden, filho do candidato democrata Joe Biden. Algumas passagens da reportagem foram objeto de muito questionamento por parte de outros veículos da imprensa, como<span> </span><em>New York Times<span> </span></em>e<span> </span><em>Washington Post</em>, mas os detalhes não vêm ao caso. O importante, aqui, é discutir as medidas erráticas tomadas pelas redes sociais.</p>
<p>Num primeiro momento, o Twitter suspendeu a conta do jornal e bloqueou o acesso à reportagem, alegando que ela conteria material obtido por meio de um hacker e que seriam de cunho particular, o que supostamente contrariaria suas políticas. Poucos dias depois, o CEO Jack Dorsey afirmou que a decisão havia sido equivocada. O Facebook, por sua vez, não chegou a excluir o conteúdo ou suspender a conta do jornal, mas limitou o alcance da publicação enquanto os checadores de fatos não finalizassem a investigação.</p>
<p>Isso pode estimular os setores mais<a href="https://frullanilopes.adv.br/o-entrincheiramento-da-direita-nas-redes-sociais/"> conservadores da política</a> norte-americana a entrarem de vez no debate acerca da regulação das redes sociais. Aliás, em audiência realizada no Senado Federal norte-americano na última semana de outubro, os CEOs do Twitter e do Facebook foram muito questionados por parlamentares republicanos acerca do caso<span> </span><em>New York Post</em><sup>[1]</sup>. Sentindo a nova tendência, os executivos se mostraram mais flexíveis para discutir eventual atualização das regras.</p>
<p>Portanto, 2020 pode ser lembrado no futuro como um ano decisivo no qual as grandes empresas que administram as redes sociais se viram obrigadas a mudar de estratégia, passando a atuar de forma mais proativa para evitar a <a href="https://frullanilopes.adv.br/em-tempos-de-coronavirus-ha-tambem-a-pandemia-da-desinformacao/">disseminação de desinformaçã</a>o e a manipulação do debate público.</p>
<p>Além disso, a pressão generalizada de diversos setores da sociedade norte-americana deve fazer com que um novo modelo de regulação que torne o processo de moderação de conteúdo mais transparente e criterioso seja discutido, o que certamente causará impactos em todos os países nos quais elas atuam. Não será fácil, porém, encontrar pontos de consenso em uma sociedade tão polarizada quanto a norte-americana.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/redes-sociais-eua-16112020?fbclid=IwAR26KOHUCwRmEA9yaKY_j3EpH2Q33z0ypPWyyxCnLt6gYm5fffaeyQlQtyo#_ftnref1" rel="nofollow noopener" target="_blank">[1]</a><span> </span>Após a eleição, o Twitter inseriu notificações nas publicações em que Trump questionava a confiabilidade das apurações, o que também deve causar insatisfação entre os republicanos.</p>
<p>Publicado no<span> </span><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/redes-sociais-eua-16112020" rel="nofollow noopener" target="_blank">Jota</a>.</p>
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		<title>A responsabilidade do Google por revenge porn</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 03:05:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A expressão inglesa revenge porn (“pornô de vingança”) infelizmente se tornou muito conhecida no Brasil nos últimos anos, já que o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa retratada tornou-se mais fácil em decorrência dos smartphones e das redes sociais. O termo “pornô de vingança” não é o ideal, pois costuma abarcar situações em que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A expressão inglesa <em>revenge porn</em> (“pornô de vingança”) infelizmente se tornou muito conhecida no Brasil nos últimos anos, já que o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa retratada tornou-se mais fácil em decorrência dos <em>smartphones</em> e das redes sociais.</p>
<p>O termo “pornô de vingança” não é o ideal, pois costuma abarcar situações em que o compartilhamento não se dá por vingança. Seja qual for o motivo, porém, as consequências para a vítima costumam ser parecidas. A partir do momento em que a imagem se espalha nas redes sociais ou em sites pornográficos, torna-se praticamente impossível restringir essa disseminação. Se o compartilhamento ainda ocorreu com o uso do nome da vítima, pior ainda: basta uma pesquisa pelo nome dela no Google para encontrar uma série de <em>links</em> e imagens dela.</p>
<p>A vítima pode se valer do artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) para requerer a exclusão do conteúdo ilícito diretamente dos sites em que houve a publicação. Segundo esse dispositivo, o provedor de aplicações de internet que disponibilizar conteúdo gerado por terceiros que viole a intimidade de alguém pela divulgação de imagens, vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, será responsabilizado subsidiariamente se não retirar esse conteúdo do ar após mera notificação. Trata-se de uma exceção à regra prevista no artigo 19, segundo a qual os provedores devem ser responsabilizados por conteúdo ilícito postado por terceiro apenas se descumprirem ordem judicial que determine a exclusão.</p>
<p>Esse artigo é, de fato, muito importante, porém muitas vezes é ineficaz. Boa parte dos sites pornográficos são sediados em outros países, e muitos deles sequer oferecem a opção de enviar notificações. Quando oferecem a opção, as notificações precisam ser enviadas em inglês, o que dificulta a vida de grande parte da população brasileira que é vítima desses atos. Para piorar a situação, a partir do momento em que o conteúdo se espalha na <em>web</em>, torna-se necessário notificar centenas, às vezes milhares, de sites.</p>
<h2>O provedor pode ser responsabilizado por revenge porn</h2>
<p>Mas e o <a href="https://frullanilopes.adv.br/marco-civil-da-internet-retira-onus-de-provedores/">provedor de busca</a>, pode ser responsabilizado? Para avaliar essa possibilidade, é imprescindível verificar como funciona um provedor como o Google. Como o próprio Google explica<a href="https://www.conjur.com.br/2020-fev-26/frullani-lopes-responsabilidade-google-revenge-porn?fbclid=IwAR3vODVjFHSXOfr4TdGvqdD95Dh_Ppu8nnT1Hx7pwXwjwjEtnZi-vdQjNgM#_ftn1" rel="nofollow noopener" target="_blank">[1]</a>, sua atividade é dividida em três partes: a) rastreamento (utilizam-se programas automatizados chamados “rastreadores” para procurar páginas novas ou atualizadas; as URLs das páginas são armazenadas em uma grande lista); b) indexação (a página rastreada é acessada pelo Google e seu conteúdo é analisado, inclusive imagens e arquivos de vídeo, para que se identifique sobre o que essa página trata; essa informação fica registrada em um grande banco de dados denominado “índice do Google”); c) exibição dos resultados de pesquisa (quando um usuário faz uma pesquisa no provedor de busca, o Google busca classificar quais são os resultados mais próximos daquilo que foi pesquisado; esse processo de classificação é feito por uma série de algoritmos).</p>
<p>Em função desse papel de intermediário do provedor de busca, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, no famoso caso da apresentadora Xuxa Meneghel (Recurso Especial nº 1.316.921/RJ), que o Google apenas indica <em>links</em> de acordo com os termos da pesquisa, mas não gerencia os sites. Por isso, o provedor de busca não poderia ser obrigado a eliminar de seu sistema os resultados derivados da busca por determinado termo ou expressão. Caberia à vítima demandar contra cada um dos sites individualmente considerados.</p>
<p>Porém, essa descrição da atividade do Google é simplista e não abrange mecanismos mais sofisticados que o provedor de busca desenvolveu ao longo dos anos. Um desses mecanismos é a<a href="https://frullanilopes.adv.br/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-e-o-direito-de-imagem/"> pesquisa de imagens</a> (Google Imagens). Enquanto o mecanismo de pesquisa tradicional fornece apenas a parte textual de sites, o Google Imagens disponibiliza diretamente as imagens consideradas mais adequadas às palavras-chave pesquisadas pelo usuário (hoje em dia, o mecanismo também permite que se faça um upload de uma imagem ou se indique o URL de uma imagem para encontrar outras iguais ou semelhantes na <em>web</em>). O mecanismo de pesquisa apresenta essas imagens em miniatura. O usuário pode clicar na imagem desejada, que é ampliada. Também é possível acessar o site em que essa imagem foi encontrada.</p>
<p>Como o Google Imagens disponibiliza diretamente conteúdo produzido por terceiros, então deve ser aplicado o artigo 21 do Marco Civil da Internet. Isto é, se o provedor de busca não retirar do ar, após mera notificação extrajudicial, conteúdo de nudez ou de sexo publicado sem o consentimento da parte retratada, pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos danos causados. Não há necessidade, portanto, de ajuizamento de ação por parte da vítima. Ainda que o Google não seja o site original em que o conteúdo ilícito foi postado, não se pode ignorar que o provedor de busca o disponibiliza diretamente em seu mecanismo Google Imagens.</p>
<p>Importante destacar que essa notificação pode ser feita, atualmente, por meio de um formulário disponibilizado pelo Google<a href="https://www.conjur.com.br/2020-fev-26/frullani-lopes-responsabilidade-google-revenge-porn?fbclid=IwAR3vODVjFHSXOfr4TdGvqdD95Dh_Ppu8nnT1Hx7pwXwjwjEtnZi-vdQjNgM#_ftn2" rel="nofollow noopener" target="_blank">[2]</a>, que possui uma Política de Remoção que determina a remoção de imagens pornográficas falsas ou não consentidas. Em muitos casos, porém, nem todas as imagens são retiradas após o envio desse formulário, o que torna necessário o ajuizamento de ação em face do provedor de buscas. Nessa situação, não caberia a aplicação da argumentação do STJ no caso “Xuxa Meneghel”, pois no Google Imagens o provedor de busca não indica apenas <em>links</em>, mas disponibiliza de fato o conteúdo.</p>
<p>Obviamente, não se trata de imputar ao <a href="https://frullanilopes.adv.br/a-superacao-do-revenge-porn/">Google a obrigação de excluir as imagens</a> e os vídeos dos sites em que se encontram publicados. Ainda se mostra imprescindível notificar cada um dos sites para que o conteúdo seja excluído. Porém, a retirada das imagens do mecanismo de pesquisa do Google dificulta bastante que estas sejam encontradas por meio de uma simples pesquisa feita com o nome da vítima.</p>
<hr class="wp-block-separator" />
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2020-fev-26/frullani-lopes-responsabilidade-google-revenge-porn?fbclid=IwAR3vODVjFHSXOfr4TdGvqdD95Dh_Ppu8nnT1Hx7pwXwjwjEtnZi-vdQjNgM#_ftnref1" rel="nofollow noopener" target="_blank">[1]</a> Disponível em &lt;<a href="https://support.google.com/webmasters/answer/9128586" rel="nofollow noopener" target="_blank">https://support.google.com/webmasters/answer/9128586</a>&gt;. Acesso em 17 de fevereiro de 2020.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2020-fev-26/frullani-lopes-responsabilidade-google-revenge-porn?fbclid=IwAR3vODVjFHSXOfr4TdGvqdD95Dh_Ppu8nnT1Hx7pwXwjwjEtnZi-vdQjNgM#_ftnref2" rel="nofollow noopener" target="_blank">[2]</a> Disponível em &lt;<a href="https://support.google.com/websearch/troubleshooter/9685456#ts=2889054%2C2889099" rel="nofollow noopener" target="_blank">https://support.google.com/websearch/troubleshooter/9685456#ts=2889054%2C2889099</a>&gt;. Acesso em 17 de fevereiro de 2020.</p>
<p>Publicado no<span> </span><a href="https://www.conjur.com.br/2020-fev-26/frullani-lopes-responsabilidade-google-revenge-porn?fbclid=IwAR3vODVjFHSXOfr4TdGvqdD95Dh_Ppu8nnT1Hx7pwXwjwjEtnZi-vdQjNgM" rel="nofollow noopener" target="_blank">Conjur</a>.</p>
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		<item>
		<title>STJ mantém multa de R$ 254 mil ao Facebook por demora na reativação de página do Instagram</title>
		<link>https://frullanilopes.adv.br/stj-mantem-multa-de-r-254-mil-ao-facebook-por-demora-na-reativacao-de-pagina-do-instagram/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 03:03:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Facebook demorou 127 dias para cumprir a determinação judicial. A reportagem a seguir trata de um caso julgado pelo STJ que foi ajuizado pelo escritório Frullani Lopes Advogados. A 4ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que condenou o Facebook a pagar multa acumulada de R$ 254 mil em razão da demora no cumprimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="entry-subtitle">Facebook demorou 127 dias para cumprir a determinação judicial.</h3>
<p>A reportagem a seguir trata de um caso julgado pelo STJ que foi ajuizado pelo escritório Frullani Lopes Advogados.</p>
<p>A 4ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que condenou o Facebook a pagar multa acumulada de R$ 254 mil em razão da demora no cumprimento de ordem judicial para reativação de um perfil na rede social Instagram, de sua propriedade.</p>
<p>Leia o<span> </span><a href="https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/9/9C82DEF6FAA116_acordaoSTJmultafacebook.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow">acórdão</a>.</p>
<p>Reportagem publicada pelo<span> </span><a href="https://migalhas.uol.com.br/quentes/332732/stj-mantem-multa-de-r-254-mil-ao-facebook-por-demora-na-reativacao-de-pagina-do-instagram" rel="nofollow noopener" target="_blank">Migalhas</a></p>
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		<title>O entrincheiramento da direita nas redes sociais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 03:01:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Grupos radicais tendem a criar suas próprias plataformas digitais para fugir de restrições de conteúdo, que se mostraram mais necessárias durante a pandemia As grandes empresas de tecnologia que administram redes sociais estão, mais do que nunca, sentindo-se pressionadas a alterar suas políticas de combate à desinformação e ao discurso de ódio. A pandemia de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="entry-subtitle">Grupos radicais tendem a criar suas próprias plataformas digitais para fugir de restrições de conteúdo, que se mostraram mais necessárias durante a pandemia</h3>
<p>As grandes empresas de tecnologia que administram redes sociais estão, mais do que nunca, sentindo-se pressionadas a alterar suas políticas de combate à desinformação e ao discurso de ódio. A pandemia de covid-19 tem exercido forte influência nesse sentido, em virtude da constatação de que <a href="https://frullanilopes.adv.br/em-tempos-de-coronavirus-ha-tambem-a-pandemia-da-desinformacao/">notícias falsas ou distorcidas</a> envolvendo a doença causam danos à saúde e à vida das pessoas. Trata-se de um momento muito importante, em que decisões tomadas tanto por essas empresas quanto por órgãos de regulação estatais podem causar impactos profundos no cenário do debate público ao longo dos próximos anos.</p>
<p>No Brasil, vários movimentos indicam a mudança de postura das plataformas digitais. Publicações em que o<a href="https://frullanilopes.adv.br/bolsonaro-pode-bloquear-pessoas-que-o-criticam-no-twitter/"> presidente Jair Bolsonaro</a> negava a gravidade da pandemia e aparecia, em vídeos, cumprimentando pessoas na rua e gerando aglomerações foram excluídas do Twitter, do Facebook e do Instagram recentemente. No início de julho, foram banidas algumas contas vinculadas a assessores do presidente e de seus filhos por comportamento que fere os termos de uso do Facebook. Já um projeto de lei voltado ao combate à desinformação foi aprovado no Senado Federal.</p>
<p>O Twitter também fechou o cerco contra Donald Trump, inserindo avisos contra o conteúdo inverídico em algumas de suas publicações. O presidente dos EUA colocava em dúvida a confiabilidade do voto pelo correio no país, que pode se mostrar necessário em decorrência das recomendações de distanciamento social serem a principal forma de controlar a disseminação do novo coronavírus. Em resposta à ação da plataforma, Trump expediu uma ordem executiva com potencial de ampliar a responsabilização das empresas por conteúdos postados pelos usuários. Apesar de o Facebook ter discordado dessa postura no início, agora se vê obrigado a repensar seus planos, em função de uma campanha de boicote à publicidade em suas plataformas, apoiada por uma série de grandes empresas. O Reddit excluiu um fórum de apoiadores de Trump, enquanto o Twitch suspendeu sua conta de campanha.</p>
<h2>Combate a desinformação pressiona as plataformas digitais</h2>
<p>Essa pressão sobre as redes sociais não é uma novidade. Há muitos anos discutem-se formas de combate à desinformação e ao discurso de ódio nessas plataformas. Porém, boa parte delas sempre manteve uma retórica de defesa da<a href="https://frullanilopes.adv.br/a-liberdade-de-expressao-segundo-mark-zuckerberg/"> liberdade de expressão</a> quase absoluta. São vários os motivos que explicam esse discurso, mas dois devem ser destacados: em primeiro lugar, a estratégia de não serem confundidas com empresas de mídia, e assim evitar a responsabilização pelo conteúdo postado pelos usuários; em segundo lugar, como quase todas estão sediadas nos EUA, seguem a doutrina bastante protetora da liberdade de expressão do país, segundo a qual devem ser limitadas apenas as “incitações à ação legal iminente”, isto é, quando há risco de que a expressão possa causar algum dano concreto.</p>
<p>Em anos anteriores, as gigantes de tecnologia precisaram reconhecer que, em alguns casos, notícias falsas e discurso de ódio podem contribuir concretamente para a violência. O Facebook admitiu, por exemplo, que a disseminação de notícias falsas contribuiu diretamente para diversos ataques perpetrados contra membros da minoria muçulmana rohingya em Mianmar. O WhatsApp, do mesmo grupo econômico do Facebook, limitou o número de compartilhamento de mensagens após informações falsas motivarem linchamentos na Índia.</p>
<p>Outro fator que se somou à onda de pressão sobre as redes sociais foram os protestos subsequentes ao assassinato de George Floyd por um policial nos EUA. A cena revoltante da morte por asfixia estimulou manifestações naquele país e depois em vários outros lugares do mundo, exigindo medidas mais concretas de combate ao racismo. Certamente, os danos econômicos e sociais causados pela pandemia também contribuíram para o aumento da indignação, já que vários estudos apontam que a população tem sido atingida de forma extremamente desigual, com os negros entre os mais prejudicados.</p>
<p>O negacionismo expresso por políticos de extrema direita quanto a esses problemas sociais também se estendeu para a pandemia. A partir de março, mês em foram adotadas medidas mais radicais de distanciamento social em todos os continentes, houve a disseminação de diversas notícias falsas, seja sobre a origem do vírus, a eficácia de medidas recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) ou a existência de curas milagrosas. Esse negacionismo não se restringe à extrema direita, mas, em especial nos EUA e no Brasil, foram os presidentes Trump e Bolsonaro e seus apoiadores que mais ajudaram a disseminar desinformação sobre a doença.</p>
<p>Trata-se de fato notório que a onda de extrema direita que atingiu vários países se alimentou da dinâmica das redes sociais, como Twitter, Facebook e YouTube. A mudança de postura dos administradores dessas plataformas em semanas recentes, em decorrência das pressões advindas da sociedade, de governos e de grandes empresas, causou uma migração de extremistas para uma plataforma que garante liberdade praticamente absoluta, chamada Parler.</p>
<p>Criada em 2018 pelo americano John Matzer, a plataforma ainda é muito pequena em comparação às gigantes, mas começou a ganhar relevância quando apoiadores de Donald Trump passaram a se inscrever nela, alegando que seriam “perseguidos” pelas redes sociais tradicionais. Como não poderia deixar de ser, os apoiadores de Jair Bolsonaro seguiram o mesmo caminho no Brasil. O próprio presidente brasileiro já tem um perfil na plataforma, assim como seus filhos.</p>
<p>Esse movimento é relevante por diversas razões. Em anos recentes, costumou-se dizer que os algoritmos das redes sociais formavam “bolhas” nas quais as pessoas apenas acompanhavam opiniões semelhantes às delas; agora, há uma tendência de que a bolha de extrema direita migre parcialmente para outra plataforma. Isso deve dificultar ainda mais o diálogo e tende a criar um nicho mais radicalizado de pessoas que se sentirão à vontade para proferir discursos de ódio e compartilhar desinformação. Além disso, será mais difícil o acompanhamento pela imprensa e pela sociedade em geral do conteúdo postado pelas pessoas desse espectro político, já que se trata de uma rede social ainda pouco povoada.</p>
<p>Não é plausível imaginar que haverá um abandono completo das grandes redes sociais por parte dos políticos de extrema direita e seus apoiadores, já que elas ainda são importantes para se comunicar com boa parte da população, além de serem “termômetros” da opinião pública. Deve haver, no entanto, uma certa segmentação de conteúdo. Isto é, as ideias mais radicais e, dependendo do caso, ilícitas, serão deixadas para o Parler, fugindo-se, assim, do controle exercido pelas grandes plataformas, consideradas “esquerdistas” por eles.</p>
<p>A pandemia do novo coronavírus escancarou, portanto, o problema da disseminação de discurso de ódio e de desinformação nas redes sociais. Esses conteúdos produzem efeitos não apenas no campo simbólico, mas estimulam comportamento antissocial e violência contra os setores mais vulneráveis da população. Não se deve pensar, porém, que a adoção de medidas mais concretas pelas grandes redes sociais representa uma vitória definitiva. Na verdade, a polarização dentro das redes deve passar por uma mutação, chegando-se agora à polarização entre redes, situação na qual parte delas controlará o conteúdo postado, enquanto a outra parte garantirá liberdade praticamente absoluta aos usuários.</p>
<p>Publicado no<span> </span><a href="https://www.nexojornal.com.br/ensaio/debate/2020/O-entrincheiramento-da-extrema-direita-nas-redes-sociais" rel="nofollow noopener" target="_blank">Nexo Jornal</a>.</p>
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		<title>O caos nas redes em meio à pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 02:57:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Devem ser discutidos mecanismos que aumentem a segurança e a confiança Nas últimas semanas, aumentou a tensão entre o presidente dos EUA, Donald Trump, e as grandes empresas de tecnologia que administram redes sociais. Em 26 de maio, o Twitter inseriu advertências em uma publicação na qual Trump afirmou que o governador da Califórnia estaria [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="entry-subtitle">Devem ser discutidos mecanismos que aumentem a segurança e a confiança</h3>
<p>Nas últimas semanas, aumentou a tensão entre o presidente dos EUA, Donald Trump, e as grandes empresas de tecnologia que administram redes sociais. Em 26 de maio, o Twitter inseriu advertências em uma publicação na qual Trump afirmou que o governador da Califórnia estaria tentando promover a votação para a eleição presidencial deste ano por correio para fraudá-la. Abaixo de cada postagem, a rede social remeteu os usuários a páginas que negam as afirmações do presidente. Além disso, inseriu uma notificação informando que agências de checagem afirmaram que não há evidências envolvendo fraudes em votações por correios.</p>
<p>Já no dia 29, foi ocultada uma publicação na qual o presidente norte-americano afirmou que a polícia deveria atirar caso houvesse saques nas manifestações que eclodiram após o assassinato de George Floyd por um policial. Esse “post” não foi excluído, mas ocultado, isto é, o usuário precisava ler uma notificação na qual o Twitter avisava que o conteúdo continha incentivo a violência antes de visualizá-lo. Além disso, houve limitação do alcance da publicação, ou seja, menos pessoas a visualizaram no “feed”. Mas a rede social considerou que era de interesse público não excluir a publicação.</p>
<p>Em seguida, o CEO do Facebook criticou a decisão tomada pelo Twitter. A rede social de Mark Zuckerberg manteve no ar exatamente as mesmas publicações, e por isso sofreu críticas públicas de vários de seus funcionários. Curiosamente, no Brasil tanto o Facebook quanto o Instagram (empresa do mesmo grupo econômico) seguiram o Twitter, no fim de março, na decisão de excluir (não simplesmente ocultar ou inserir advertências) publicações em que o presidente Jair Bolsonaro passeava pelas ruas do Distrito Federal em plena pandemia e tratava de remédios cuja eficácia não tem comprovação científica. Nesse caso, as redes sociais avaliaram que as informações transmitidas por Bolsonaro geravam risco de causar danos reais às pessoas.</p>
<h2>A polêmica da exclusão de post durante a pandemia</h2>
<p>O debate sobre o papel que deve ser exercido pelas redes sociais quanto à imposição de limites ao direito de liberdade de expressão precede a pandemia, mas o clima tenso escancarou e amplificou essa questão. Nos EUA, Trump expediu um decreto que pode levar a uma relativização da proteção que as redes sociais possuem quanto à responsabilidade por conteúdos postados por seus usuários. No Brasil, dois Projetos de Lei, sendo de autoria dos deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral (nº 1.429/2020), e outro do Senador Alessandro Vieira (nº 2.630/2020), podem levar a alterações no<a href="https://frullanilopes.adv.br/a-responsabilidade-do-provedor-no-marco-civil-da-internet/"> regime de responsabilidade civil dos provedores de aplicações</a> (como Facebook e Twitter).</p>
<blockquote class="wp-block-quote"><p>Se nos dois casos as redes sociais foram colocadas contra a parede, as motivações são bastante distintas. Trump busca exercer uma pressão para que as empresas flexibilizem as regras de controle de conteúdo; no Brasil, o objetivo do Projeto de Lei é o oposto, isto é, forçar as empresas a aumentar o controle.</p></blockquote>
<p>A polêmica sobre o papel das redes sociais no controle da liberdade de expressão vai muito além das chamadas <a href="https://frullanilopes.adv.br/em-tempos-de-coronavirus-ha-tambem-a-pandemia-da-desinformacao/">“fake news”, ou “desinformações”</a>. A ocultação do post de Trump no dia 29 não ocorreu por desinformação, mas por incentivo à violência, por exemplo. Se essa mesma publicação tivesse sido feita por um cidadão comum, talvez a publicação fosse excluída, mas como foi realizada pelo presidente dos EUA, há um interesse histórico pela sua preservação, o que provavelmente motivou o Twitter a simplesmente ocultar e inserir uma advertência. Mas não está claro o motivo pelo qual o mesmo critério não foi adotado no caso do presidente brasileiro.</p>
<p>Há problemas mais sérios a serem enfrentados do que a falta de responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por terceiros. A instabilidade e a falta de transparência e uniformidade dos critérios utilizados por essas empresas é um desses. Atualmente, as grandes empresas sediadas no Vale do Silício praticamente dominam o debate público. Políticos utilizam as redes sociais para um contato “direto” e “sem filtros” com a população. Partidos e movimentos sociais usam as redes sociais para mobilizarem o público por determinadas causas.</p>
<p>Contudo, os critérios utilizados por essas empresas para moderar o debate público são pouco claros e mudam a todo instante, a depender dos interesses momentâneos. Conforme descrito acima, apesar de Mark Zuckerberg ter criticado a ocultação da publicação de Trump, há pouco mais de dois meses o Instagram excluiu vídeos de Bolsonaro; na mesma linha, o Twitter não apresenta clareza sobre os critérios utilizados para decidir se um “post” será excluído, ocultado, se será inserida uma notificação ou se o alcance será diminuído. A questão do alcance, aliás, é ainda mais opaca, já que praticamente não há qualquer transparência dos meios tecnológicos usados para esse fim. O que justifica o fato de uma pessoa continuar recebendo essa publicação com destaque, enquanto outra não?</p>
<p>Essa falta de clareza e de uniformidade dos critérios acaba sendo um ótimo pretexto para que políticos com viés autoritário afirmem que estão sofrendo censura. Por outro lado, os usuários também ficam confusos quanto aos motivos que levaram determinada publicação a ser excluída, mantida, ter seu alcance reduzido ou ocorrer uma mera adição de uma advertência.</p>
<p>O tema é delicado e merece profundas reflexões e discussões. As redes sociais não podem, de fato, ter uma margem de decisão tão ampla sobre o que pode ou não ser objeto de debate público. Mas, em vez de se colocar um foco exclusivo no controle prévio de conteúdo, devem ser discutidos mecanismos que aumentem a segurança e a confiança dos usuários nas redes sociais, estabelecendo, dentre outros pontos, critérios mais uniformes e objetivos para exclusão, restrição do alcance de publicações ou adição de advertências. Essa discussão não pode, porém, ser feita de forma afoita. Não será uma regulamentação apressada das redes sociais que resolverá o problema da desinformação durante a pandemia.</p>
<p>Publicado no<span> </span><a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-caos-nas-redes-em-meio-a-pandemia-19062020" rel="nofollow noopener" target="_blank">Jota</a>.</p>
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		<item>
		<title>Em tempos de coronavírus, há também a pandemia da desinformação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 02:56:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A pandemia da Covid-19 não é a primeira da história da humanidade, mas há um fator inédito que será fundamental para a quantidade de infectados e de mortos que será contabilizada ao final: a influência das redes sociais. Se por um lado ferramentas como Facebook, Instagram, YouTube, Twitter e Whatsapp podem ser úteis para que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A pandemia da Covid-19 não é a primeira da história da humanidade, mas há um fator inédito que será fundamental para a quantidade de infectados e de mortos que será contabilizada ao final: a influência das redes sociais. Se por um lado ferramentas como Facebook, Instagram, YouTube, Twitter e Whatsapp podem ser úteis para que governos, entidades internacionais, imprensa e pesquisadores possam informar a sociedade sobre o avanço da doença e sobre as medidas que devem ser tomadas para evitar o contágio, por outro essas mesmas plataformas também são utilizadas como meio fértil para<a href="https://frullanilopes.adv.br/o-caos-nas-redes-em-meio-a-pandemia/"> disseminação de notícias falsas ou distorcidas.</a></p>
<p>Se em situações ordinárias esse fato já é preocupante, numa pandemia trata-se de algo alarmante, que pode causar milhões de mortes ao redor do mundo. As gigantes de tecnologia que são donas dessas plataformas costumam ser bastante cautelosas quanto à exclusão de conteúdo e de perfis, até porque estão sediadas nos Estados Unidos da América, país com uma tradição bastante protetiva da liberdade de expressão.</p>
<p>Essa abordagem bastante liberal está subjacente a decisões de diminuir o alcance de determinadas publicações no Facebook ou retirar a “monetização” de vídeos no YouTube, por exemplo, mas <a href="https://frullanilopes.adv.br/sites-e-aplicativos-nao-podem-bloquear-usuarios-sem-justificativa/">excluir o conteúdo</a> apenas em casos muito extremos.</p>
<p>Sendo assim, é muito fácil encontrar nas redes sociais perfis que divulgam teorias de que a Terra é plana, de que vacinas podem causar doenças em crianças ou de que o aquecimento global causado pela atividade humana é uma invenção de globalistas.</p>
<p>Essa permissividade com conteúdos claramente falsos, que se iniciou nas redes sociais, também chegou à mídia tradicional. Mesmo que a esmagadora maioria dos cientistas afirme que o aquecimento global é causado por atividades humanas, é normal assistir a debates em rádios, canais de TV e jornais que colocam em equivalência uma pessoa que defende a posição embasada pela ciência e outra que defende a posição contrária. Claro, muitas vezes esse segundo lado do debate busca mascarar seus argumentos anticientíficos com base em um outro estudo realizado por um pesquisador irrelevante. Assim, semeia-se a dúvida: se não é possível ter certeza de que esse problema é causado pela atividade humana, então não há motivos para preocupação.</p>
<p>Essa mesma tática de semeação da dúvida a partir de “achismos” está sendo empregada por grupos negacionistas nos últimos dias. Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS) e de quase todos os países do mundo que estão sofrendo os efeitos da pandemia recomendarem medidas radicais de isolamento social, fundamentando-se em estudos científicos, no Brasil há uma onda de desinformação que sustenta que todos devem voltar à vida normal com a maior brevidade possível.</p>
<p>Para fundamentar essa posição anticientífica, vale tudo: afirmação de que o país está próximo de encontrar a cura para a doença; compartilhamento de notícias e vídeos antigos; disseminação de teorias da conspiração de que o vírus teria sido criado propositalmente pelo governo chinês para aumentar sua influência sobre o mundo. E, claro, para completar o cenário, ignoram-se as notícias que mostram que a orientação de voltar à vida normal apenas aumenta o número de mortes, como ocorreu no Reino Unido e em Milão, que mudaram a orientação após a explosão do número de casos.</p>
<p>Nesse cenário, as gigantes do Vale do Silício não podem se omitir. Deve haver um controle rigoroso para que conteúdos negacionistas sejam excluídos com celeridade. Perfis que violarem reiteradamente essa regra devem ser excluídos, sejam eles pertencentes a reis, príncipes herdeiros ou bobos da corte.</p>
<h2>Pandemia acelerou a desinformação</h2>
<p>Nessas primeiras semanas de quarentena, algumas dessas empresas vêm cumprindo um papel importante no combate à desinformação. Após divulgar que não toleraria informações falsas sobre a Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro viu algumas de suas publicações no Twitter, no Instagram e no Facebook serem apagadas. O Twitter também excluiu publicações do senador Flávio Bolsonaro, do ministro Ricardo Salles e de Silas Malafaia.</p>
<p>A exclusão dessas publicações se fundamenta na tradição jurídica estadunidense sobre liberdade de expressão. Em 1919, o juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos Oliver Wendell Holmes fez referência a uma metáfora para explicar os limites que devem ser colocados à liberdade de expressão. No célebre caso “<em>Schenk v. United States”</em>, Holmes afirmou que esse direito não poderia proteger uma pessoa que gritasse falsamente “fogo!” em um teatro lotado, causando pânico. No ano de 1969, no caso “<em>Brandenburg v. Ohio”</em>, a Suprema Corte criou o teste da “incitação à ação ilegal iminente”, segundo o qual uma expressão ou manifestação pode ser restringida apenas se houver intenção de incitar uma ação ilegal iminente e se houver risco real de essa ação ser efetivada.</p>
<p>Conforme explicado acima, apesar da cautela no tratamento às restrições à liberdade de expressão, há precedentes nos últimos anos de medidas adotadas para enfrentar riscos reais à vida, à saúde e à integridade física das pessoas. Em 2018, o Whatsapp precisou limitar o número de compartilhamentos de mensagens em função de uma série de linchamentos que ocorriam na Índia em função de boatos; no mesmo ano, em Myanmar e em Sri Lanka, o Facebook decidiu excluir publicações que estimulavam agressões a minorias étnicas. Durante uma pandemia tão grave como esta que o mundo enfrenta em 2020, informações erradas sobre os riscos que a doença apresenta e sobre formas de tratá-la acarretam risco real de danos à vida de todos os cidadãos.</p>
<p>A remoção de publicações por parte de empresas privadas causa controvérsia em função da ausência de legitimidade para decidir sobre o que as pessoas podem ou não publicar. De fato, esse risco existe, mas não há outra forma de combater o risco causado por campanhas de desinformação disseminadas por redes sociais que não seja a exclusão imediata das publicações por parte das próprias empresas. Cabe à sociedade exigir que as redes sociais apresentem critérios objetivos e transparentes, que comuniquem a cada usuário os fundamentos da exclusão de uma publicação ou de suspensão de perfil e que forneçam um mecanismo interno por meio do qual o usuário pode pedir a revisão dessas decisões. Para qualquer usuário que se sentir prejudicado indevidamente, cabe o recurso ao Poder Judiciário <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-21/frullani-lopes-pandemia-desinformacao#_ftn1" rel="nofollow noopener" target="_blank">[1]</a>.</p>
<p>Portanto, há limites que não devem ser ultrapassados. Se a liberdade de expressão for utilizada para disseminar desinformação capaz de levar a uma explosão do número de infectados e de mortos por uma doença, não pode haver tolerância por parte das redes sociais. Retomando a metáfora do incêndio mencionada pelo Juiz Holmes, na pandemia da Covid-19 há, de certa forma, uma inversão: existe o incêndio, mas há aqueles que insistem em negar que o fogo possa causar danos às pessoas. Obviamente, em uma situação de pandemia, até mesmo essas grandes empresas enfrentam uma diminuição do número de moderadores. Porém, elas devem deixar centrar os maiores esforços possíveis para enfrentar essa onda de desinformação. Caso contrário, as redes sociais servirão como combustível para aumentar ainda mais o incêndio. Ao mesmo tempo, não devem se descuidar da necessidade de se fundamentar em critérios objetivos e transparentes ao restringir um direito fundamental como a liberdade de expressão.</p>
<hr class="wp-block-separator" />
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-21/frullani-lopes-pandemia-desinformacao#_ftnref1" rel="nofollow noopener" target="_blank">[1]</a> Um documento que deve servir de guia para a exclusão de publicações pelas redes sociais é fruto de um grupo que reuniu acadêmicos e instituições sem fins lucrativos, que criaram os “Princípios de Santa Clara”. Disponível em &lt; <a href="https://santaclaraprinciples.org/open-letter/spanish/" rel="nofollow noopener" target="_blank">https://santaclaraprinciples.org/open-letter/spanish/</a>&gt;. Acesso em 02 de abril de 2020.</p>
<p>Publicado no<span> </span><a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-21/frullani-lopes-pandemia-desinformacao" rel="nofollow noopener" target="_blank">Conjur</a>.</p>
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		<title>A pandemia também ameaça a proteção de dados pessoais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Frullani Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 02:47:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[dadospessoais]]></category>
		<category><![CDATA[digital]]></category>
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					<description><![CDATA[A tecnologia pode ser aliada neste momento. Porém, é importante que a discussão não se restrinja a uma dicotomia simplista entre a saúde e a vida da população, de um lado, e a privacidade, de outro A pandemia da covid-19 vem gerando respostas duras por parte dos governos. Muitas vezes, medidas tomadas produzem efeitos na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="entry-subtitle">A tecnologia pode ser aliada neste momento. Porém, é importante que a discussão não se restrinja a uma dicotomia simplista entre a saúde e a vida da população, de um lado, e a privacidade, de outro</h3>
<p>A <a href="https://frullanilopes.adv.br/o-caos-nas-redes-em-meio-a-pandemia/">pandemia</a> da covid-19 vem gerando respostas duras por parte dos governos. Muitas vezes, medidas tomadas produzem efeitos na privacidade e no âmbito de proteção dos dados pessoais dos cidadãos, já que o combate à doença exige acesso a informações de saúde, dados de localização, informações sobre pessoas com que os contaminados tiveram contato, dentre outros dados.</p>
<p>A China, primeiro país afetado pela doença, adotou medidas bastante restritivas de isolamento social no início do ano. Com o alegado fim de rastrear a disseminação da doença, as autoridades chinesas fizeram o tratamento massivo de dados coletados especialmente de celulares de centenas de milhões de cidadãos. Os algoritmos desenvolvidos são capazes, segundo o governo chinês, de estimar a probabilidade de uma dada vizinhança, ou mesmo um indivíduo, serem expostos à doença. O sistema gerou muitas críticas em virtude da falta de transparência do uso desses dados e de como esses algoritmos funcionavam.</p>
<p>Num primeiro momento, pode-se pensar que medidas rígidas como essa são adotadas com maior facilidade em regimes autoritários. Porém, a pandemia de covid-19 mostra que mesmo países democráticos vêm utilizando a tecnologia para garantir o isolamento de pessoas doentes ou potencialmente expostas ao vírus.</p>
<h2>Combate a pandemia abriu debate sobre a proteção de dados</h2>
<p>A Coreia do Sul, por exemplo, um país que obteve muito sucesso na contenção da disseminação da doença, disponibilizou um aplicativo que possibilita que os cidadãos saibam se houve algum caso de contaminação em suas vizinhanças. Os alertas chegam para as pessoas várias vezes ao dia, com informações sobre a idade da pessoa contaminada, além da região em que mora ou trabalha. Não são disponibilizados os nomes e os endereços exatos, mas em muitos casos as informações enviadas permitem a identificação dessas pessoas.</p>
<p>A discussão sobre os limites da vigilância estatal começou nos países asiáticos, mas já chegou aos ocidentais. Na segunda semana de março, o governo dos Estados Unidos se reuniu com gigantes do Vale do Silício, como Amazon, Google, Twitter e Facebook para discutir como essas empresas poderiam ajudar no combate ao novo coronavírus. Um dos pontos tratados foi o compartilhamento de dados com o governo. Segundo o Washington Post, o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, comprometeu-se a fornecer dados anonimizados para pesquisadores que estudam a doença. Um representante da Amazon, por sua vez, afirmou que ferramentas de computação em nuvem da empresa podem ajudar as autoridades a rastrear turistas.</p>
<p>O Reino Unido busca adaptar o aplicativo usado pela China a um contexto democrático. Pesquisadores da Universidade de Oxford estão participando do projeto em parceria com o governo britânico e seu sistema de saúde. As pessoas ingressariam voluntariamente no aplicativo e concordariam com o compartilhamento de dados, em especial relacionados à localização. Os pesquisadores afirmam que o governo pode garantir a exclusão dos dados quando o armazenamento se mostrar desnecessário, e que não tornariam públicas informações sobre indivíduos, diferentemente do que foi feito na Coreia do Sul.</p>
<p>Essa discussão inevitavelmente chegará ao Brasil nas próximas semanas. De fato, a tecnologia pode ser aliada no combate a essa pandemia. Trata-se de uma grande vantagem em relação a outras pandemias que a humanidade sofreu em outros momentos. Porém, é importante que a discussão não se restrinja a uma dicotomia simplista entre a saúde e a vida da população, de um lado, e a proteção de dados pessoais e a privacidade, de outro.</p>
<p>Uma dicotomia semelhante é bastante comum em discussões envolvendo o combate à criminalidade: é comum verificar argumentos no sentido de que as pessoas devem renunciar à privacidade ou à proteção de seus dados pessoais em virtude de uma “causa maior”, que seria a proteção da vida das pessoas. Esses argumentos parecem convincentes num primeiro momento, já que é óbvio que a tendência das pessoas é proteger suas próprias vidas, ainda que precisem dispor de parte de suas liberdades. Contudo, apesar de convincentes, não deixam de estar errados. Não se deve estabelecer uma dicotomia que exija uma escolha entre segurança, de um lado, e privacidade e proteção de dados pessoais, de outro, pois a conciliação entre esses dois fins é possível.</p>
<p>Para isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), embora entre em vigor apenas em agosto deste ano, pode fornecer alguns subsídios para as discussões que virão. Ela trata dos princípios que devem nortear o <a href="https://frullanilopes.adv.br/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-e-o-direito-de-imagem/">tratamento de dados pessoais</a>: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.</p>
<p>Além disso, dados referentes à saúde são sensíveis e se submetem a maiores restrições, como, por exemplo, a tutela da saúde, limitando-se a procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, e a vedação às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação ou na exclusão de beneficiários.</p>
<p>A lei também prevê as bases legais para tratamento de dados pessoais em geral, quando relacionados à saúde: dados como nome, CPF, RG, endereço e dados de localização podem ser utilizados no contexto de um tratamento. Contudo, a permissão legal de tratamento também é limitada a procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.</p>
<p>A LGPD permite o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais pela administração pública para execução de políticas públicas. Mas observa que sempre que o tratamento for feito por pessoa jurídica de direito público, deve ser atendida sua finalidade pública, na persecução do interesse público. O poder público deve ainda informar “as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos”.</p>
<p>Em qualquer hipótese, os dados utilizados devem ser anonimizados ou ao menos pseudonimizados na medida do possível, para garantir maior proteção dos cidadãos contra utilização indevida ou vazamentos.</p>
<p>Portanto, deve-se ter atenção, nas próximas semanas, para essa falsa dicotomia entre a proteção da vida e da saúde das pessoas, de um lado, e a proteção de dados pessoais e da privacidade, de outro.</p>
<p>Muitos governantes costumam aproveitar momentos de turbulência para ampliarem seus poderes de vigilância sobre a população, e esses instrumentos podem ser usados para finalidades que vão muito além do combate à pandemia. Pode-se perfeitamente adotar um uso eficiente dos dados dos cidadãos, sejam pessoais ou anonimizados, sem que haja uma interferência excessiva no âmbito de proteção dos indivíduos contra o arbítrio estatal. Para isso, a LGPD aparece como uma luz que deve guiar as decisões a serem tomadas pelos governos e pela sociedade em geral.</p>
<p>Publicado no<span> </span><a href="https://www.nexojornal.com.br/ensaio/debate/2020/A-pandemia-tamb%C3%A9m-amea%C3%A7a-a-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados-pessoais" rel="nofollow noopener" target="_blank">Nexo Jornal</a>.</p>
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